Quem pagou IR sobre gasto com educação no exterior deve ser reembolsado

10/02/2016

A coluna de 26 de janeiro deixou claro que as remessas ao exterior para gastos com educação são isentas de Imposto de Renda. Ocorre que tive de enviar valores ao exterior entre 1º e 25 de janeiro e acabei caindo numa espécie de ‘buraco negro’ da Receita Federal. Fiz uma remessa em 22 de janeiro e o banco fez o recolhimento de DARF sob o código 0473. Fomos informados pelo banco de que a Receita solicita que entremos em seu site, digitemos nosso CPF e, ‘de maneira muito simples’, obteríamos a restituição do valor pago. Encontro-me em uma verdadeira peregrinação para obter informações e não consigo qualquer esclarecimento.

 

A lei é clara e houve recolhimento indevido. Logo, o valor terá de ser devolvido. Por outro lado, entendo perfeitamente o desgaste de não ter informação alguma sobre como solicitar a devolução. Embora o seu banco tenha indicado o procedimento correto, não há informação alguma no portal da Receita sobre como acessar o pedido de restituição desse valor. Eu mesmo tentei diversos acessos aos serviços ao cidadão, às seções de perguntas frequentes ou de devolução de valores. Infelizmente, a história é velha, o Fisco é eficiente para cobrar, mas é difícil receber de volta o que temos direito. O canal telefônico é o Receitafone (146), temporariamente desativado para orientações. Além disso, algumas opções pedem códigos, como se o cidadão tivesse a obrigação de decorar siglas para ser atendido. A ouvidoria não é da Receita Federal e, sim, do Ministério da Fazenda. O acesso é difícil e a resposta é o Fale Conosco, outro beco sem saída. É interessante notar que há uma enquete no site da ouvidoria pedindo a opinião do cidadão sobre o novo portal, mas somente com opções positivas – achei legal, gostei e ficou bom -, impedindo que o contribuinte expresse, se for o caso, que não gostou do portal e tampouco encontrou solução para o problema enfrentado. A única saída que encontro é reunir toda a documentação, seguir para uma das unidades de atendimento da Receita e solicitar a restituição do valor. Seria realmente muito simples e digno se a Receita Federal agisse e esclarecesse em seu portal essa dúvida, permitindo que o cidadão obtenha o reembolso.

 

Estou enfrentando um problema com o banco Itaú. Fiz um investimento em janeiro de 2015, para aplicação em fundo chamado S&P 500 Itaú Ações Estratégia. Era de meu entendimento que este fundo aplica na Bolsa de Nova York e seria considerada a variação da taxa de câmbio em 2015. Quando solicitei este esclarecimento, porém, informaram que sobre o montante investido somente aplica-se a variação do índice da Bolsa de NY – e não a variação cambial. No meu ponto de vista, não existe base legal para esse tipo de procedimento.

 

Não acredito que haja algo de errado na gestão desse fundo. Aparentemente, está ocorrendo um problema de comunicação entre o investidor e quem está fazendo o atendimento no banco. A princípio, não há como o administrador do fundo se apropriar de algum ganho, cambial ou não, sem que seja verificado pela auditoria, cotistas ou autoridades fiscalizadoras. O primeiro passo para dirimir qualquer dúvida sobre o investimento em determinado fundo é solicitar o seu regulamento e ler com cuidado, verificando todas as regras. Observe a política de investimento, ou seja, as aplicações permitidas naquele fundo, limites e riscos. Esta aplicação é classificada como fundo de ações com investimento no exterior. A variação cambial ocorre na compra e venda dos ativos e faz parte da rentabilidade do fundo. Mais precisamente, o objetivo do fundo é aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento de diversas classes, os quais investem, preponderantemente, em ativos que tenham como principal fator de risco a variação do preço do índice S&P 500. Este valor é acrescido de exposição cambial igual ao montante aplicado nos instrumentos relacionados à variação do S&P 500, observado que a rentabilidade do fundo será impactada em virtude dos custos, inclusive taxa de administração. A dica é que você procure pelo banco e peça para conversar com alguém que conheça bem os produtos da instituição, com o regulamento e estatísticas de seu fundo em mãos.

 

Tenho R$ 400 mil aplicados em LCA, no qual o meu banco paga 84% do CDI. Meu gerente tem insistido que é melhor (maior rentabilidade) migrar pelo menos R$ 200 mil para um plano VGBL, cuja taxa de administração do meu banco é de 1,25% ao ano. Como estou pensando em investimento a longo prazo, pelo menos 10 anos, tirar do LCA e investir em VGBL é realmente melhor? Há outro investimento melhor ou mais indicado para a quantia e tempo de investimento que estou disposto a investir?

 

A minha opção seria investir em títulos do Tesouro Direto. Logicamente esta é uma opinião limitada ao nível de informação contida na pergunta. Uma possibilidade no horizonte temporal pretendido é o Tesouro IPCA com juros semestrais 2026 (NTN-B), que está sendo negociado a 7,42% ao ano mais a variação do IPCA. Outra é o Tesouro Prefixado com juros semestrais 2025 (NTNF), que está sendo ofertado com rendimento prefixado de 15,88% ao ano. O investimento em LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) pode ser também uma boa opção, porque apresenta boa rentabilidade, não tem custos de operação, garantia de até R$ 250 mil, além de não ter incidência do Imposto de Renda – embora exista estudo do governo para acabar com esta isenção. Aplicar em LCA, contudo, tem um horizonte temporal mais curto. Uma LCA oferecida a 84% do CDI está rendendo hoje algo como 11,87% ao ano, o que deve ficar abaixo da rentabilidade dos títulos públicos, mesmo considerando a incidência de IR e custos.

 

Por outro lado, mesmo sem informações sobre a rentabilidade do VGBL, não vejo muita vantagem em aplicar na previdência privada. Primeiro, há cobrança de taxa de administração, que é alta para o valor considerado. Há também taxa de carregamento e de saída e, mesmo considerando alíquota do Imposto de Renda decrescente, a rentabilidade líquida final deve ficar abaixo das alternativas de investimentos. A posição do seu gerente, infelizmente, é a de alguém que quer cobrir cotas. Proponha para ele o desafio de colocar no papel a comparação das alternativas de investimentos, colocando todos os custos e tributos para, assim, chegar ao cálculo da rentabilidade líquida ao final do prazo proposto.

 

Fonte: Estadão