24º Lei de Cotas: Sindicato celebra os avanços e pede mais inclusão

24/07/2015


 

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo participou do 24º aniversário da Lei de Cotas em cerimonia realizada hoje, (24), na Praça das Artes, centro da Capital paulista. O Evento teve início às 10h com Hino Nacional interpretado pela cantora Samara e o Coral de LIBRAS da NURAP - Aprendizagem Profissional e Assistência Social. O evento contou com representantes de instituições governamentais, não governamentais e sindicais que falaram sobre a importância e conquistas na Lei de Cotas. 

 

“Devemos comemorar os avanços. Nossa expectativa, quanto Sindicato, é que o índice de contratações cresça e que no próximo aniversário possamos comemorar em dobro. Cada inclusão é uma conquista por meio do cumprimento da Lei Cotas”, disse Cremilda Bastos Cravo, diretora da Secretaria de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

“Não tem gente com deficiência para ocupar as vagas da Lei de Cotas? Não é verdade”, desabafou Carlos Aparício Clemente, após mostrar dados do IBGE de que há 250 mil pessoas com deficiência capacitadas para ocupar uma vaga no mercado de trabalho.

 

José Carlos do Carmo (Kal) – da Superintendência Regional do Trabalho e Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência - destacou o crescimento no cumprimento da Lei. “Se compararmos com os anos anteriores houve avanços. É claro que precisa mais. Temos que continuar com essa luta de resistência para que a Lei de Cotas continue se fortalecendo e existindo.” 

 

 

    

 

 

O evento continuou até as 15h, com apresentação da Banda da Guarda Civil Metropolitana, do Grupo de Percussão da NURAP, da Bateria Superação Casa de David, do Judô, grupo de Dança da AACD, exposição de quadros de pacientes da AACD e participação dos fotógrafos com Síndrome de Down do Projeto Galera do Click. 

 

 

 

 

A Lei

A Lei de Cotas exige que as empresas com mais de 100 funcionários destinem vagas de trabalho voltadas a pessoas com deficiência. Se a companhia tiver de 100 a 200 colaboradores, a exigência é de 2% das vagas. Já para empresas que tenham de 201 a 500 funcionários, o mínimo exigido é de 3%. De 501 a 1000 funcionários, a exigência é de 4%. Acima disso, o percentual é de 5%.