Magazine Luiza é condenado a indenizar ex-funcionária por gordofobia em MG
04/08/2022

Estoquista afirma que era alvo de chacota de chefes e
colegas; rede recorreu da decisão
A 2ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região) condenou o Magazine Luiza a pagar indenização de R$ 5.000 por danos
morais para uma ex-estoquista que acusou a empresa de gordofobia no período em
que trabalhou em uma loja em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo
Horizonte (MG).
O Magazine Luiza informou, por meio de nota, que está
recorrendo da decisão e que é "referência nacional no tema de diversidade
e inclusão". A rede diz ainda que promove ações e treinamentos que
fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que
não corroborem esse objetivo. O processo aguarda decisão de admissão de recurso
de revisão.
A funcionária afirma ter sido alvo, durante dois anos, de
desrespeito e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho
relacionados a sua aparência física. "Minha ex-gerente começou a me
humilhar não só entre nós, mas publicamente", conta Daniela Santos de
Oliveira, 32.
Em depoimento à 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a
ex-estoquista afirmou ter um problema de saúde no estômago, e por conta de sua
condição, ouvia de sua gerente que receberia um uniforme de grávida para
trabalhar, pois suas roupas estavam "estourando".
A ex-funcionária, que trabalhou na empresa durante quatro
anos, relatou episódios nos quais a gerente disse a outros empregados, em
diferentes ocasiões, para terem cuidado, pois ela poderia "entalar"
ao ajudar a executar tarefas da rotina da loja, como empurrar uma geladeira.
A ex-estoquista diz que tentou fazer cessar as situações e
denunciar à diretoria, mas que não houve uma solução: "Cansei de pedir
para pararem com essas brincadeiras, pois se tratava de algo sério. Nem ela [a
gerente] nem a empresa nunca me ouviram", diz.
Oliveira diz que foi perdendo a autoconfiança e apresentou
episódios depressivos. "Entrei em depressão, onde engordei mais ainda.
Vivia à base de antidepressivos. Sempre tive problema com a autoestima e a
partir daí fui ficando cada vez pior."
Só depois de ser aconselhada por amigos e até por clientes,
ela decidiu ir à Justiça. No processo, outras pessoas testemunharam afirmando
terem presenciado situações de desrespeito, como questionamentos se ela não
estaria grávida.
Na sentença, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou
que as situações e comportamentos não só constrangeram a trabalhadora, mas
também trouxeram abalos psicológicos, especialmente por terem sido proferidos
na frente de outras pessoas.
"Esses comentários [no ambiente de trabalho] não podem
ter como pano de fundo alguma condição fisiológica e/ou a aparência da
trabalhadora, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte
do poder diretivo da empresa por delegação. [...] Essa conduta, além de inaceitável
em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a
dignidade do trabalhador", afirma o magistrado na sentença, que determinou
o pagamento de danos morais.
O valor da indenização estipulado inicialmente era de R$ 10
mil, mas após recursos da empresa, foi reduzido pela 2ª Turma do TRT mineiro
para R$ 5.000.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo