Março Mulher: SECSP atuante na promoção da igualdade de gênero e ampliação dos direitos trabalhistas das comerciárias
08/03/2024
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) desempenha um papel fundamental na luta pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas das mulheres que trabalham no comércio.
No setor de comércio, as mulheres representam a maioria dos empregados. Diante disso, o sindicato tem como objetivo garantir que as comerciárias tenham seus direitos assegurados e respeitados no ambiente de trabalho, garantindo condições justas e dignas, mas também promovendo a igualdade de gênero e combate a qualquer forma de discriminação.
Através de negociações coletivas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e apoio jurídico, o sindicato busca fortalecer a representatividade e os direitos das trabalhadoras comerciárias.
Clicando aqui, os (as) trabalhadores (as) podem consultar as Convenções Coletivas de Trabalho para identificar quais cláusulas se aplicam a eles (as) e quais são os benefícios ou proteções que estão assegurados.
Benefícios direcionados às mulheres nas Convenções Coletivas de São Paulo:
1. Garantia de emprego à gestante;
Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade, salvo nas hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão. (Maioria das CCTs)
SINCODIV: 90 dias após a data do término da licença maternidade.
2. Auxilio creche;
SAGASP: As empresas com 20 ou mais empregadas concederão às mesmas, a título de AUXÍLIO CRECHE, o valor mensal de 10% do piso salarial fixado para os empregados em geral.
Esta gratificação será concedida a partir do retorno da licença maternidade até 24 meses de vida da criança, devendo ser mantidas as condições mais vantajosas e benéficas já concedidas pelas empresas.
SINCODIV: Empresas com mais de 3 empregadas e com filhos até 6 meses - valor de R$ 430,17.
3. Abono de falta para acompanhar filhos nas consultas médicas;
4. Abono de falta para acompanhar filhos em reuniões escolares;
A comerciária que deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 14 anos, ou inválidos/incapazes, comprovando por meio de atestados médicos e odontológicos, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de15 dias, durante o período de vigência da Convenção.
Poderá, também, a mãe comerciária deixar de comparecer ao serviço para participar de reunião escolar 02 vezes ao ano.