Fiscalização e penalidades no ambiente de trabalho: o que diz a NR-28

10/05/2023


As Normas Regulamentadoras (NR) são regras e obrigações criadas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em empresas regidas pela CLT. Elas complementam o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foram criadas pela Lei nº 6.514 em 22 de dezembro de 1977. O propósito é padronizar métodos e regras para a prevenção de acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças, fazendo assim com que os ambientes de trabalho sejam seguros e sadios.

A Portaria 3214/78, que é responsável por promulgar as NRs, inclui em seu conjunto de normas a NR-28, que trata sobre a Fiscalização e Penalidades. 

A NR-28 trata exclusivamente sobre os procedimentos para fiscalizar o cumprimento da legislação de SST e suas penalidades, sendo dividida em duas partes: a primeira define os procedimentos para fiscalização, embargo e interdição; e a segunda estabelece as disposições sobre infrações e penalidades, incluindo as tabelas com os dados para cálculos das multas.

Os procedimentos para fiscalização descritos na primeira parte trata, por exemplo, da apresentação das comprovações da infração pelos agentes de inspeção e o critério da dupla visita, além de citar os prazos para a solução das irregularidades e das determinações – em caso de risco grave e iminente ao trabalhador – do embargo da obra ou interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, entre outras disposições.

Para os cálculos das multas, a norma prevê a gradação destas de acordo com as infrações detectadas e número de empregados.

O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

Fonte: https://cbic.org.br/fiscalizacao-e-penalidades-no-ambiente-de-trabalho-o-que-diz-a-nr-18/