Justiça vai multar empresa que obrigar empregado a votar em determinado candidato
26/10/2022
As empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra a liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador (a) assediado (a).
A decisão é do juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, na ação civil pública, movida pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), CONTRACS e CUT e foi motivada em função do aumento recorde de denúncias de trabalhadores contra empresários que estão fazendo ameaças de demissão e até oferecendo dinheiro para induzir o votos de seus empregados no candidato Jair Bolsonaro.
Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar.
A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), e obriga as empresas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. Seu descumprimento incorrerá na multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.
Ricardo Patah, presidente nacional da UGT ressalta que a decisão é fundamental para resguardar o direito da população votar em quem bem entender, levando em consideração os seus princípios ideológicos e sua vontade. "Isso é democracia!", afirmou o líder sindical.
O caso vem tendo ampla repercussão no País e, nesta quarta-feira (26) o jornal Folha de São Paulo deu amplo destaque a decisão judicial
Como denunciar
As vítimas de assédio eleitoral podem denunciar diretamente no site do MPT, pelo aplicativo MPT Pardal ou na plataforma criada pelas centrais sindicais.