Hoje é o último dia para declarar o IR; enviar declaração incompleta evita multa

30/04/2013

 

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2013 termina às 23h59mim59s desta terça-feira (30). A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento.

 

Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

 

É possível enviar declaração só com os dados pessoais. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço).

 

O contribuinte precisa, no entanto, tomar cuidado na hora de escolher o tipo de declaração que vai enviar: a completa ou a simplificada. Isso porque, depois, ele terá de enviar a retificadora no mesmo formato.

 

"Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela completa", diz Richard Domingos.

 

Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado.

 

O especialista alerta, ainda, que quem enviar a declaração incompleta deve fazer a retificadora o quanto antes. Isso porque, apesar de não ter de pagar multa pelo atraso, o contribuinte pode ter de pagar diferença de imposto, caso tenha recolhido um valor menor. No caso do imposto, a multa é de 0,33% ao dia, mais a variação da taxa básica de juros (Selic).

 

Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a retificadora.

 

fonte; uol