FAQ Dissídio coletivo de trabalho

De Sindicato dos Comerciários
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Todos os trabalhadores do comércio de São Paulo são iguais?

Não, existem segmentos diferentes dentro da categoria dos Comerciários de São Paulo, existem pessoas que trabalham em supermercados, em lojas de carros, em lojas de material de construção e em outros ramos. Estas classes tem dificuldades e necessidades diferentes umas das outras e precisam ser amparadas por Convenções Coletivas de Trabalhos independentes.


O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Convenção Coletiva de Trabalho e um compromissos de normas pactuadas entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das categorias econômicas e profissionais. Existem, em São Paulo, 12 sindicatos de empregadores, onde estas normas precisam ser estabelecidas.


Onde eu me encaixo? Qual a minha Convenção Coletiva de Trabalho?

Na categoria dos Comerciários de São Paulo existem 12 classes, de acordo com a descrição das empresas, amparados individualmente por convenções coletivas independentes, entre elas:

Acordo Financeiro
  • Federação – Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral; Atacadista de Bijuterias; Atacadista de Couro e Peles; Atacadista de Frutas; Atacadista de Gêneros Alimentícios; Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens; Atacadista de Madeira; Atacadista Maquinismo em Geral, Equipamentos e Componentes para Informática; Atacadista de Papel e Papelão; Atacadista Produtos Químicos e Petroquímicos; Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa; Atacadista de Tecido, Vestuário e Armarinho; Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Varejista de Calçados; Varejista de Carvão Vegetal e Lenha; Varejista de Feirantes; Varejista de Flores e Plantas Ornamentais; Varejista de Livros; Varejista de Material de Escritório e Papelaria; Varejista de Material Médico Hospitalar e Científico; Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; e Varejista nos Mercados.
  • Sincodiv – Concessionários e Distribuidores de Veículos.
  • Sincovaga – Comércio Varejista de Gênero Alimentícios.
  • Lojistas.
  • Sindiauto – Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados.
  • S.C.C.F. – Comércio Varejista de Carnes Frescas.
  • Sincamesp – Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador.
  • Sindisider – Distribuidora de Produtos Siderúrgicos.
  • Sicap/Sicop/Sincopeças – Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos; Varejista de Peças e Acessórios para Veículos; e Varejista de Pneumáticos.
  • Sincoelétrico – Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos.
  • Sincomavi/Sincomaco – Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros; e Atacadista de Material de Construção.
  • Seafesp – Comércio de Artes Fotográficas.

Clique aqui e leia sua Convenção Coletiva de Trabalho.

Qual a data base da minha categoria?

A data base varia em relação a classe de comerciários, da seguinte forma:

  • Federação – 1º de Setembro
  • Sincodiv – 1º de Outubro
  • Sincovaga – 1º de Setembro
  • Lojistas – 1º de Setembro
  • Sindiauto – 1º de Setembro
  • S.C.C.F. – 1º de Setembro
  • Sincamesp – 1º de Outubro
  • Sindisider – 1º de Setembro
  • Sicap/Sicop/Sincopeças – 1º de Novembro
  • Sincoelétrico – 1º de Setembro
  • Sincomavi/Sincoma – 1º de Outubro
  • Seafesp – 1º de Outubro


O que é dissídio coletivo?

Na verdade o que existe aqui é uma confusão muito comum, o que está em questão é na verdade a negociação coletiva, que quando tem êxito gera a Convenção Coletiva de Trabalho, que é um conjunto de normas acordadas entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o sindicato patronal, inclusive com a porcentagem de aumento, atingindo toda classe ou categoria. O dissídio coletivo é na verdade uma ação judicial que acontece quando não se chega em uma negociação independente.


Você pode acompanhar neste link: Convenções Coletivas (Dissídio)

Como se conquista este aumento?

Este aumento é conquistado com muita discussão entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o sindicato patronal, onde podemos pôr a necessidade da classe e brigar pelo maior aumento possível.


Quem tem direito aumento?

Todos tem direito ao aumento determinado pelo dissídio, mas as pessoas que começaram a trabalhar durante o último ano terão o aumento de forma proporcional.


Qual o percentual de aumento?

Ainda não foram decididas as porcentagens de aumento para o ano de 2013, mas você pode acompanhar neste link: Convenções Coletivas (Dissídio)


O aumento tem que ser pago de forma retroativa?

Sim, o aumento de salário tem que respeitar a data base da categoria, se por acaso, houver qualquer atraso na decisão das porcentagens de aumento, este tem que ser pago de forma retroativa.

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