Dia de eleição é feriado

05/10/2022

O dia destinado à realização de eleições gerais em todo o país, este ano em 2 de outubro, é considerado feriado nacional, nos termos do que dispõe a Lei 1.266 de 8 de dezembro de 1950:

 

Art. 380 – Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”.

 

Robustece essa norma a Constituição Federal de 1988:

 

Art. 29.II – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do artigo 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente.

Os dias destinados às eleições são considerados feriados, mas os clubes podem funcionar normalmente no domingo do pleito.

 

Nessa situação, as empresas deverão conceder tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer seu direito de voto. As horas trabalhadas no dia da eleição deverão ser remuneradas como horas extras, com acréscimo de 100% ou em percentual fixado em norma coletiva, se superior.


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