Poupador receberá até R$ 5 mil à vista

13/12/2017


Representantes de poupadores e bancos detalharam o acordo para o ressarcimento de correções das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990. As indenizações de até R$ 5 mil vão ser pagas à vista. Valores superiores serão pagos em parcelas semestrais. O acordo seria homologado nesta terça-feira, 12, no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O termo vai abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O Collor I (1990) ficou de fora porque já existe, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas. 

 

Mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores. De acordo com a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o acordo deve contemplar entre 2 milhões e 2,5 milhões de pessoas. 

 

O acerto tem como foco justamente as ações coletivas, mas os titulares de ações individuais poderão aderir. Quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos. Herdeiros de poupadores já mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber os valores.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a adesão ao acordo será dividida em 11 lotes, separados por ano de nascimento dos poupadores – pessoas mais velhas vão receber antes. O primeiro lote, por exemplo, vai atender quem tem hoje mais de 89 anos.

 

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o acordo “significará algum ânimo para a economia, contribuindo para reaquecimento”. Ela citou a injeção de “bilhões” na economia, mas não precisou os valores. 

 

Pagamento. O cálculo da indenização a ser recebida pelos poupadores obedecerá a três etapas. A primeira corresponde ao cálculo do valor-base de cada plano econômico, reclamado pelo poupador em juízo. O valor-base será calculado multiplicando o saldo-base usado para calcular a remuneração paga à época do plano por um fator fixo. No caso do plano Bresser (data-base da conta em junho de 1987), o fator será de 0,4277. 

 

Para o plano Verão (data base da conta em janeiro de 1989), o valor-base será calculado multiplicando o saldo-base pelo fator 4,09818. Para o Collor II (data base da conta em janeiro de 1991), o fator será de 0,0014, com exceção das contas com aniversário nos dias 1 e 2 de janeiro de 1991, em que não haverá diferença a pagar. 

 

O poupador que tiver direito à restituição de perdas referentes a dois planos econômicos, terá os valores-base somados. Será obtido então um valor consolidado para cada poupador, que, na terceira etapa, sofrerá um desconto, conforme o montante. 

 

Valores superiores a R$ 5 mil serão parcelados e a primeira parcela será paga em até 15 dias após a validação da adesão. Titulares de ações judiciais, incluindo herdeiros de poupadores já mortos, poderão aderir ao acordo em até 24 meses.

 

Fonte: Estadão