Governo vai dar segunda chance para trabalhadores que não sacaram abono 2016/17

29/06/2017

O governo deve reabrir o prazo para sacar o abono salarial do calendário 2016/2017 que acabará na próxima sexta-feira, dia 30. Como cerca de 1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício (que varia de R$ 78 a R$ 937) em uma das agências da Caixa e do Banco do Brasil, será dada uma nova chance para que seja sacado o montante de R$ 1,1 bilhão que ficara parado. O novo prazo vai do dia 27 de julho a 27 de dezembro.

 

Podem receber o benefício pessoas que trabalharam com carteira assinada por ao menos um mês em 2015 e tenham ganhado, em média, até dois salários mínimos. Para ter acesso, é necessário que os trabalhadores estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há, pelo menos, cinco anos.

 

Tradicionalmente, o abono era pago de julho a outubro para todos os trabalhadores, mas, desde 2015, o governo dividiu o pagamento em duas etapas, como forma de diluir o custo. Segundo o ministério, os trabalhadores que ainda não sacaram correspondem a 6,65% do total que possui o direito.

 

O PIS é pago em qualquer agência da Caixa, independentemente do local de cadastro. O Pasep deve ser recebido no Banco do Brasil. Para efetuar o saque, os trabalhadores ou servidores públicos precisam apresentar o número PIS/Pasep e a carteira de entidade. 

 

O abono referente ao ano de 2017/2018 vai começar a ser pago no segundo semestre deste ano, com base na data de aniversário (PIS) ou número de inscrição (Pasep).

 

No caso do PIS, nascidos de julho a dezembro podem sacar o benefício neste ano, de acordo com o mês em que nasceram. Já os aniversariantes de janeiro a junho só vão poder retirar o abono em 2018, até o dia 29 de junho.

 

Para economizar com as despesas do abono, o benefício passou a ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço, de maneira semelhante ao 13º salário. Assim, quem trabalhou um mês no ano anterior, recebe 1/12 do valor do salário mínimo que estiver em vigor na data do pagamento. Para saber a quanto tem direito, o trabalhador precisa dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral. 

 

Fonte: Estadão