IR 2017: Como declarar investimentos?

26/04/2017


Termina na sexta-feira, às 23h59, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referentes ao ano de 2016.

Deixar a declaração para a última hora é um comportamento recorrente, segundo a Receita. No entanto, erros no preenchimento ou falta de informações podem fazer com que o contribuinte caia na chamada malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.

 

Veja as dúvidas sobre declaração de planos de previdência respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

 

Termina na sexta-feira, às 23h59, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referentes ao ano de 2016.

Deixar a declaração para a última hora é um comportamento recorrente, segundo a Receita. No entanto, erros no preenchimento ou falta de informações podem fazer com que o contribuinte caia na chamada malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.

 

Veja as dúvidas sobre declaração de planos de previdência respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

 

Guia do Imposto de Renda

Tenho um prejuízo acumulado de anos anteriores, resultado de operações malsucedidas com ações na bolsa de valores. Tudo foi declarado na receita nas prestações de contas anteriores. Este mês, efetuei uma movimentação com ações acima de R$ 20.000,00 e tive lucro. Gostaria de saber como faço para abater este prejuízo dos anos anteriores, se tenho que recolher o imposto no mês subsequente à operação.

 

A fim de conseguir compensar o prejuízo acumulado sobre eventual lucro tributável em operações futuras, esse prejuízo deve estar informado no Demonstrativo de Renda Variável, mesmo que o investidor não necessite realizar o pagamento de nenhuma taxa no mês em que teve prejuízo.

 

No item “Operações Comuns/Day-Trade” na aba “Renda Variável”, o contribuinte deve inserir o valor do ganho líquido (venda) com o sinal negativo (-) à esquerda no quadro “Mercado à Vista”. De forma automática, o programa gerador da declaração irá transportar esse valor para a linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultados”.

 

Deve-se declarar o valor do estoque de ações na ficha “bens e direitos” utilizando-se os códigos 31, 32 ou 39, conforme o caso, lançando-se os respectivos valores em 31/12 dos anos de 2015 e 2016.

 

Tendo realizado operações de alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores, está sujeito ao preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável. Ressalta-se que não haverá esta obrigatoriedade se as operações foram isentas, ou seja, alienações em valores iguais ou inferiores a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações a cada mês.

 

Minha esposa tem uma poupança simples com rendimento de R$ 15 mil anuais. Vale a pena incluí-la como dependente no meu IR?

Somente pelo valor da caderneta de poupança não valeria a pena, pois a poupança é isenta de imposto de renda. Entretanto, este não deve ser o único critério. Você deve simular a declaração em separado dela e, posteriormente, a declaração em conjunto para saber qual é o melhor resultado.

 

Como declaro investimento em bitcoins? É como moeda estrangeira? Tem limite de valor?

As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. O valor é em moeda nacional e não há limite.

 

Gostaria de saber sobre o Imposto de Renda que incide nos ganhos referentes a “trader esportivo” (apostas em sites estrangeiros de futebol) e também se é permitido funcionário público realizar apostas esportivas.

 

Os ganhos obtidos em apostas (em loterias, por exemplo), no Brasil, são de tributação exclusiva na fonte. Já os ganhos dessa espécie com origem no exterior, possuem o mesmo regime de tributação dos rendimentos recebidos de pessoa física, ou seja, sujeitam-se ao “carne-leão” (tributação no mês em que recebido o rendimento, com a aplicação da tabela mensal do IRPF) e também à Declaração de Ajuste Anual.

 

Tenho R$ 5 mil investidos no Tesouro Direto. Onde e como declaro?

Os títulos públicos devem ser incluídos no item bens e direitos pelo valor de aquisição (código 45). Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.

 

Fonte: Estadão