Notícias do Jurídico: MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

14/09/2016

A Empregada F.S.G. procurou o sindicato após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.

 

O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa