Assédio eleitoral no ambiente de trabalho não acabou, diz presidente do TST

02/02/2023


Durante o UOL Entrevista de 31/01, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lelio Bentes Corrêa, destacou que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho extrapola o período de campanha dos candidatos, e resulta até em demissões de trabalhadores após o resultado das urnas.

 

O que Lelio disse:

 

  • O presidente do TST afirmou que qualquer forma de assédio deve ser repudiada; 
  • Destacou que o assédio eleitoral "afeta a esfera existencial de trabalhadores e trabalhadoras, além do princípio democrático";
  • Lelio enfatizou que esse tipo de assédio tem "o objetivo de deturpar a vontade popular manifestada nas urnas";
  • Conforme o presidente da Corte, durante a campanha eleitoral de 2022, a Justiça do Trabalho recebeu mais de duas mil denúncias de assédio por partes dos empregadores;
  • Por fim, ressaltou que "o assédio perdura após as eleições e pessoas são demitidas porque não votaram no candidato certo.

 

Adoção de medidas. Na entrevista, Lelio Bentes Corrêa falou sobre a criação de medidas para coibir essa prática criminosa, o que inclui maior agilidade no julgamento de casos de assédio eleitoral contra os funcionários das empresas, além da possibilidade de punir os candidatos por abuso de poder econômico.

 

“Esses casos precisam ser comunicados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para uma articulação com a Justiça Eleitoral. Na Justiça do Trabalho serão decididas questões sobre a óptica do dano moral e implicações na vida do trabalhador. Mas isso pode resultar em material probatório para que o Ministério Público Eleitoral abra ações contra os candidatos por abuso do poder econômico. Esse trabalho articulado entre Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral está sendo encaminhado”.

 

Reforma trabalhista não trouxe os empregos prometidos, diz presidente do TST

No UOL Entrevista, Lelio Bentes Corrêa também falou sobre a reforma trabalhista aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), e afirmou que a medida não trouxe a quantidade de empregos que havia sido prometida.

“Promessa fundamental da reforma era a geração de empregos e os números revelados pelos institutos de pesquisas demonstram que esse objetivo não foi alcançado, não só pelo baixo número de empregos gerados, mas, sobretudo, pela qualidade desses empregos”

Para o presidente do TST, para haver geração de empregos é preciso que seja garantida dignidade e condições de trabalho para os empregados, sobretudo no Brasil, que possui mais de 40 milhões de trabalhadores informais, segundo ele.

“A constatação que se chega em princípio é do óbvio, que não se gera emprego por decreto, por lei, é necessário investimento em condições efetivas de desenvolvimento econômico, de incremento da produtividade, aí sim com o aquecimento do mercado é possível a geração de emprego de qualidade”.

 

Justificativa de não ter empregador aumenta violações, diz presidente do TST

Questionado sobre a situação dos trabalhadores de aplicativos, Lelio Bentes Corrêa disse que a justificativa dada de que não há um empregador aumenta as violações nos direitos desses trabalhadores, e isso precisa ser combatido para que seja conferida dignidade a esses profissionais.

“Um dos grandes desafios que precisam ser enfrentados é que, sob essa justificativa de que não haveria um empregador nessa relação, as violações se tornam frequentes. Excesso de jornada, o trabalho nos casos de entregas feitas em bicicletas, o trabalho à exaustão, isso é totalmente incompatível com o sistema em que vigoram regras e leis que visam proteger o patamar mínimo de civilidade na relação de trabalho."

Ainda, o presidente do TST afirmou que, "se numa relação jurídica qualquer há uma relação de subordinação, se o trabalhador precisa atender aos critérios estabelecidos por alguém e recebe a remuneração por seu intermédio, há fortes indícios da caracterização de uma relação de emprego”.

“Ainda mais se esse terceiro aufere lucros astronômicos nessa operação. Tentar configurar isso como uma mera operação de aproximação do interesse do consumidor com o prestador de serviço sem dúvida é uma simplificação que me parece imprópria”.


Fonte: UOL