Comerciários (as) que trabalharem no dia 20 de novembro têm o direito de feriado da cct

02/12/2022

Nesta quarta-feira (30/11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade do feriado do Dia da Consciência Negra na cidade de São Paulo, validando assim o 20 de novembro como símbolo de resistência cultural e de ação afirmativa contra o preconceito racial.

Desta forma, com a confirmação de que o feriado é constitucional, os (as) funcionários (as) que precisarem trabalhar na data serão acolhidos pelas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para seu setor. Clique aqui e veja as Convenções.

Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) a esta decisão apazigua qualquer iniciativa patronal de não seguir as cláusulas da CCT para este importante feriado. “A Convenção é específica quanto ao trabalho nos feriados, então as empresas que abrirem suas portar nesse dia precisam seguir as regras”.

“Os (as) trabalhadores (as) precisam ficar atentos (as) para verificar se a CCT está sendo respeitada, caso contrário, eles (as) podem entrar em contato com o Sindicato para que possamos tomar as providências cabíveis, lembrando que todas as denúncias feitas seguem o princípio do anonimato”, explicou Patah.